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segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Evangelização e ação pastoral aos casais em segunda união.

Queridos casais em segunda união... e a todos que trabalharam ou participaram de alguma forma nesse encontro. A Igreja se alegra em recebê-los para estes momentos de reflexão, porém festa maior está no acontecendo no céu. “Assim, digo-vos, há alegria na presença dos anjos de Deus por um só pecador que se arrepende” (Lc 15,10).

Toda Igreja baseada na palavra de Jesus Cristo acolhe a cada um e os exorta a exercer os seus direitos e deveres de cristãos. Como batizados e como filhos dessa mãe que quer amar e educar seus filhos para que se sintam parte de toda Igreja.

Na nossa vida somos chamados a refletir sobre as escolhas que fazemos, e mesmo que elas sejam inevitáveis, elas nos leva a quebrar algumas promessas que precisamos admitir que somos responsáveis e dar um testemunho verdadeiro para que possamos ser coerentes com os ensinamentos de Jesus Cristo. A misericórdia do Pai é para todos que se arrependem, portanto, não há o que temer e muito menos o que reclamar.

O momento é de acreditar que temos o direito e lutar e aproveitar os meios de salvação que temos. Isso mesmo, diante de nós está a comunhão da palavra. A oração. A penitência. A caridade. O perdão. O serviço. A comunhão espiritual e muitos outros caminhos que só vamos encontrar descruzando o braço, enxugando as lágrimas e seguindo os passos do nosso Mestre Maior: Jesus Cristo.

“Exorto vivamente os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados, procurando, com caridade solícita, que eles não se considerem separados da igreja, devendo, enquanto batizados, participar da sua vida. Sejam exortados a ouvir a palavra de deus, a freqüentar o sacrifício da missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de caridade para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustento-os na fé e na esperança”.(Exortação apostólica “Familiaris Consortio” nº 84).


Nesses últimos tempos, o Papa João Paulo II tem feito um apelo por uma especial atenção com os casais que por algum motivo fracassaram em seu primeiro casamento e vivem hoje uma segunda união estável. São, normalmente, casais que estão afastados da Igreja por se sentirem excluídos, ou dependendo do caso, foram até excluídos por alguns padres que ainda não os aceitam.
Todos nós temos o direito de sermos felizes, e sabemos que, infelizmente, existem casos em que a separação é inevitável e único caminho para a felicidade.
Nesses Encontros, nós procuramos mostrar aos casais que Deus é misericordioso e acolhe a todos sem distinção nenhuma. Mostramos, também, através de documentos escritos pelo Papa que a Igreja não exclui os Casais em Segunda União, mas está procurando acolhê-los.
Levamos, também, alguém do Tribunal Eclesiástico - de preferência o próprio Bispo - para falar sobre nulidade de casamentos e também pra tirar dúvidas que possam surgir durante o Encontro.
Mas o objetivo principal desses encontros não pára no próprio encontro. Esses casais irão se reunir mensalmente, quinzenalmente, semanalmente, como quiserem, pra refletirem sobre diversos assuntos. A intenção é de que eles venham a participar de uma Pastoral Familiar ou em algum outro Grupo ou Pastoral que desejarem, porém, não se deve criar uma "Pastoral de Segunda União".

Pastoral Familiar – Casais em 2ª União
“Eu sou o Bom Pastor, conheço as minhas ovelhas e minhas ovelhas me conhecem”
“Acreditar na Família e na Misericórdia de Deus, é Construir a Caminhada para a salvação”

Setor de Casos Especiais das Comissões da Pastoral Familiar em nível Paroquial, Diocesana, Regional e Nacional atendendo assim, o apelo que o Papa João Paulo II nos faz na Exortação Apostólica Pós-Sinodal “Familiaris Consortio” nº 84: “exorto os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados, procurando, com caridade solícita, que eles não se considerem separados da Igreja, devendo, enquanto batizados, participar da sua vida. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança”.
Casais em Segunda União
A experiência mostra infelizmente, os que vão ao divórcio, normalmente tem outra união em vista, obviamente não com rito religioso católico. O Papa lembra que “há diferença entre aqueles que se esforçam para salvar o primeiro casamento e foram injustamente abandonados”. “Há ainda aqueles que contraíram uma segunda união, em vista da educação dos filhos, e às vezes, estão subjetivamente certos em consciência de que o precedente matrimônio, irreparavelmente destruído, nunca tenha sido válido”. FC 84
Em 1968, a II Conferência do Episcopado Latino Americano de Medellin, Colômbia, esta pastoral começa a ser explicitada: “Já não existe um tipo de família, a família concreta é na realidade, o conjunto de vários tipos de famílias que apresentam incompletude... onde encontramos crescente e alto índice de desagregação familiar, principalmente motivados pelo divórcio, hoje tão facilmente aceito e legalizado” DM2.
Em 1978 – Assembléia geral Extraordinária da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, nº 12 – (azul), aprova e publica: “Orientações Pastorais sobre o Matrimônio”.
Diz: “Também perante os divorciados, a atitude da Igreja deve inspirar-se na atitude de Cristo, proclamando claramente a verdade sobre o matrimônio e sua indissolubilidade...” “Diante dos fatos consumados de cônjuge católicos que se separaram pelo divórcio e que constituíram uma segunda família... a Igreja deve assumir uma atitude de autêntica misericórdia”.
A III Conferência Geral do Episcopado Latino-Americano, reunida em Puebla, México, 1979, proclama:
“Nos casos tão freqüentes de famílias, incompletas, deve-se buscar caminhos pastorais para a sua cabal assistência.
Acolher os casais e famílias, seja qual foi a situação concreta de cada uma, e acompanhar, com passos de Bom Pastor que lhes compreende a fraqueza e pobreza...” Puebla 594, 595 e 608.
Na 18ª Assembléia Extraordinária da CNBB, 1980, no documento 18, Valores Básicos da Vida e da Família, diz: “Recomenda-se de modo especial que sejam examinados e aprofundadas pistas de atividades pastorais para atender os divorciados e recasados... Deverá ser uma pastoral de amor misericordioso... para evitar que haja dentro da própria Igreja, marginalizados e humilhados”.

Acolhida Consistente da Igreja
A “Familiaris Consortio” de 22/11/1981, documento pós-sinodal, abriu as portas para os casais casados, divorciados e que voltaram a constituir uma nova família, colocando-os diante do amor misericordioso de Deus e apresentando orientações sobre o acolhimento, a evangelização e ação pastoral aos casais em 2ª união.
“Juntamente com o Sínodo, exorto vivamente os pastores e a inteira comunidade dos fiéis: a ajudar os divorciados, procurando, com caridade solícita, que eles não se considerem separados da Igreja, devendo, enquanto batizados, participar da sua vida. Sejam exortados a ouvir a palavra de Deus, a freqüentar o sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras da caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja, encorajando-os, mostra-se mãe misericordiosa, e sustente-os na fé e na esperança” FC 84
“A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística aos divorciados, que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que seu estado e condições de vida, contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja” FC 84
Concluindo, o Papa afirma: “Com firme confiança a Igreja vê, mesmo aqueles que se afastam do mandamento do Senhor e viveu, agora, nesse estado, poderão obter de Deus a graça da conversão e da salvação, se perseverarem na oração, na penitência e na caridade” FC 84
Na exortação Apostólica Pós-Sinodal “Reconciliatio et Paenitentia” O Santo Padre diz: “Sinto-me no dever de, fazer uma alusão a um caso pastoral ligado a certas situações, hoje muito freqüentes em que se encontram cristãos desejosos da prática religiosa...”
Sugere que se observe dois focos de atividade pastoral.

“O primeiro é o princípio da compaixão misericórdia...”.

“O outro é o princípio  da  verdade  e da coerência”... e  termina  dizendo:  “que haja esforço sincero por se manterem em contato com o Senhor, a participação na Santa Missa, a repetição freqüente dos atos de fé, de esperanças, de caridade e de contrição quanto possível perfeitos, poderão preparar o caminho para uma plena reconciliação no momento que só a Providência conhece” RP 43
Em setembro de 1994, a Congregação para a Doutrina da Fé, publicou uma Carta aos Bispos da Igreja Católica, a respeito da recepção da Eucaristia por fiéis divorciados novamente casados. Diz-nos a Sagrada Congregação: “Esta Congregação considera seu dever reafirmar a doutrina da Igreja nesta matéria. Por fidelidade à palavra de Jesus Cristo – Mc 10,11-12, a Igreja sustenta que não pode reconhecer como válida uma união, se o primeiro matrimônio foi válido. Enquanto persiste tal situação, não podem aproximar-se da comunhão eucarística. Esta norma não tem caráter punitivo ou discriminativo, mas exprime uma situação objetiva já que o seu estado e condições de vida contradizem a união de amor entre Cristo e a Igreja significada e atuada na Eucaristia”.
O Pontifício Conselho para a Família realiza em Roma, 1997, na XIII Assembléia Plenário, tem o tema: “A pastoral para os Divorciados Novamente Casados”, o papa João Paulo II, no discurso inaugural, assim se expressou:
“As atividades pastorais para os divorciado novamente casados, está hoje no centro das atenções e preocupações da Igreja e dos pastores que cuidam das almas...” “A Igreja é mãe e mestra, procura o bem e a fidelidade dos lares e quando estes, por algum motivo são degradados ela sofre por esta causa e procura dar-lhe remédio, acompanhando pastoralmente estas pessoas, em plena fidelidade aos ensinamentos de Cristo” “A ajuda pastoral, porém, pressupõe que seja reconhecida a doutrina da Igreja, expressa claramente no catecismo: “Não cabe ao poder da Igreja pronunciar-se contra esta disposição da sabedoria divina”. “Saibam, contudo, estes homens e mulheres que a Igreja os ama, não está longe deles e sofre pela sua situação”. “Os pastores, especialmente os párocos, devem, com abertura de coração, acompanhar e sustentar estes homens e mulheres, fazendo com que compreendam que, mesmo quando houver ruptura do vínculo matrimonial, não devem desesperar da graça”.
A Igreja é Mãe, por isso, atende, compreensiva e misericordiosamente, a seus filhos, tanto os sãos como os enfermos para ensinar, para difundir e para defender por fidelidade a Cristo e o bem comum da Igreja. Deve haver por parte dos fiéis e dos pastores, uma acolhida cheia de caridade e compreensão, para os que estiverem em situação irregulares, que reflita a atitude de Cristo com os pecadores.
A acolhida e evangelização dos casais em 2ª união, é da competência da Pastoral Familiar, Setor Casos Especiais.
Proponha-se também participar de grupo para melhor refletir, crescer, amadurecer e continuar a caminhada iniciada. Convidá-los para reencontros bimestrais na comunidade paroquial e inseri-los nos grupos pastorais na Paróquia.
Todas as atividades devem ser orientadas pela Verdade do Evangelho e as Orientações do Magistério da Igreja. Tenham presente clara e explícita a doutrina da indissolubilidade do Matrimônio-Sacramento e o impedimento à eucaristia sacramental e que façam o exercício da Comunhão Espiritual.

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