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quarta-feira, 3 de outubro de 2007

SETOR CASOS ESPECIAIS

Casos Especiais

As pessoas que cuidam de ovelhas nos ensinam que elas, quando se desgarram, normalmente estão feridas ou doentes. Também sofridas, machucadas pela vida, as pessoas ou famílias numa situação semelhante, carecem sobretudo de misericórdia, de compaixão e de acolhimento.
Assim sendo, a Pastoral Familiar que está a serviço da Igreja, se organiza em três Setores: “Pré-Matrimonial”, “Pós-Matrimonial” e “Casos Difíceis” - hoje traduzido por “Casos Especiais”.


Os destinatários dos cuidados especiais

O Guia de Implantação da Pastoral Familiar na Paróquia, da Comissão Família e Vida da CNBB, à luz da “Familiaris Consortio”, nos ensina que, neste setor, os cuidados pastorais se destinam especialmente:
Às famílias que se encontram em circunstâncias particulares: famílias de emigrantes, famílias só com o pai ou a mãe, famílias em que um dos cônjuges se ausenta do lar por um período mais ou menos longo, mães solteiras, famílias desenraizadas de seu contexto sociocultural, pessoas distanciadas da vida da comunidade eclesial, famílias ideologicamente divididas, famílias discriminadas por motivos socio-políticos ou outras razões.
Matrimônios mistos: os celebrados entre católicos e outros cristãos ou não-cristãos.
Situações irregulares: matrimônio à experiência, uniões livres de fato ou consensuais, católicos unidos somente por casamento civil, separados e divorciados sem segunda união, divorciados que contraíram nova união.
Os “sem família”: Entende-se por sem família aqueles que não podem referir-se de modo algum ao que poderia ser definido em sentido próprio como uma família. Grande quantidade de pessoas vivem, em condições de enorme pobreza, em que a promiscuidade, a falta de habitação, a irregularidade e instabilidade das relações ou de baixo nível cultural não permitem, praticamente, poder falar de verdadeira família. Os menores abandonados, crianças de rua, pessoas que vivem em condições infra-humanas de vida, os miseráveis e os excluídos.

Além das atividades com os “sem-família”, há uma extensa relação de atividades a serem desenvolvidas no campo social, visando a promoção humana das políticas familiares: desenvolvimento do cooperativismo e da economia solidária, realização de mutirões, constituição de micro e pequenas empresas familiares.

Em todas as etapas da Pastoral Familiar estarão presentes os casos especiais. Mais do que fazer uma pastoral especial para estas situações deve-se adotar uma postura de misericórdia pastoral em todos os momentos. Quando necessário, esclarecer a doutrina da indissolubilidade que vem das Escrituras e é reafirmada pelo Magistério da Igreja.

De acordo com a Exortação Apostólica de João Paulo II, são considerados "casos especiais" (FC 77):
- Famílias de emigrantes por motivos de trabalho.
- Famílias de quantos são obrigadas a ausências longas (militares, marinheiros, os itinerantes de todo tipo).
- Famílias dos presos, dos prófugos (ou fugitivos) e dos exilados.
- Famílias que vivem marginalizadas nas grandes cidades.
- Famílias que não têm casa.
- Famílias incompletas.
- Famílias com filhos deficientes.
- Famílias com drogados.
- Famílias dos alcoólicos.
- Famílias desenraizadas do seu ambiente social e cultural ou em risco de perdê-lo.
- Famílias discriminadas por motivos políticos ou por outras razões.
- Famílias ideologicamente divididas.
- Famílias que dificilmente conseguem ter contato com a paróquia.
- Famílias que sofrem violência.
- Famílias que sofrem tratamentos injustos por causa da própria fé.
- Famílias que se compõem de cônjuges menores.
- Famílias de anciãos, não raramente forçados a viver na solidão e sem meios adequados de subsistência.
- Famílias com filhos adolescentes irrequietos e contestadores.
- Famílias com filhos separados da família de origem por causa do matrimônio.
- Famílias marcadas pela incompreensão ou falta de amor da parte das pessoas mais queridas.
- Famílias que sofrem pelo abandono do cônjuge ou a sua perda.
- Matrimônios mistos.

Situações Irregulares:
- Matrimônios a título de experiência.
- Uniões livres de fato.
- Católicos unidos só em matrimônio civil.
- Separados e divorciados sem segunda união.
- Divorciados que contraem nova união.
- Os sem família
extraído do texto Pastoral Familiar e os casos especiais CNBB - Comissão Nacional de Pastoral Familiar.

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