CASOS
ESPECIAIS:
“A família é um dos bens
mais preciosos da humanidade, fundamento da própria sociedade, primeira escola
de evangelização e virtudes sociais” (GS 52(gaudium et spes), FC 42(familiaris consortio)).
“A família deve ser a vossa grande prioridade
pastoral. Sem uma família respeitada e estável, não pode haver organismo social
sadio, sem ela não pode haver uma verdadeira comunidade eclesial” (Papa João
Paulo II).
(Mt
18, 12-14) Que vos parece? Se alguém tiver cem ovelhas, e uma
delas se extraviar, não deixará às noventa e nove nos morros, para ir à procura
daquela que se perdeu? E se ele a encontrar, em verdade vos digo, terá mais
alegria por esta do que pelas noventa e nove que não se extraviaram. Do mesmo
modo, o pai que está nos céus não deseja que se perca nenhum desses pequenos.
João (10:14) “eu sou o bom
pastor, conheço as minhas ovelhas e minhas ovelhas me conhecem”
“A salvação da pessoa e da sociedade humana
está intimamente ligada ao bem-estar da comunidade conjugal e familiar” (GS 47).
A pastoral familiar abarca a família na sua situação real, em todos os
seus aspectos e se dirige a todos os tipos de família: as regularmente
constituídas como também as que se encontra em alguma situação de
irregularidade. A todas, quaisquer que sejam a realidade e as circunstâncias em
que se encontrem a Igreja, por meio da pastoral familiar, deseja levar palavras
e gestos de apoio e acolhida, sempre animada e impulsionada pelo espírito
missionário do bom pastor.
no evangelho, Jesus deixa bem
claro que veio salvar a todos, sem discriminação de ninguém. Esta é a vontade
de Deus: “Deus quer que todos os homens se salvem” (I Timóteo 2,4)
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Primeira parte - luzes e sombras da família
de hoje (FC 6(familiaris consortio))
A situação histórica em que vive a família apresenta-se como um conjunto
de luzes e sombras.
A situação em que se encontra a
família apresenta aspectos positivos e aspectos negativos: sinal, naqueles, da
salvação de Cristo operante no mundo; sinal, nestes, da recusa que o homem faz
ao amor de Deus.
Por um lado, de fato,
existe uma consciência mais viva da liberdade pessoal e uma maior atenção à
qualidade das relações inter-pessoais no matrimônio, à promoção da dignidade da
mulher, à procriação responsável, à educação dos filhos; há, além disso, a
consciência da necessidade de que se desenvolvam relações entre as famílias por
uma ajuda recíproca espiritual e material, a descoberta de novo da missão
eclesial própria da família e da sua responsabilidade na construção de uma
sociedade mais justa. Por outro lado, contudo, não faltam sinais de degradação
preocupante de alguns valores fundamentais: uma errada concepção teórica e
prática da independência dos cônjuges entre si; as graves ambigüidades acerca
da relação de autoridade entre pais e filhos; as dificuldades concretas, que a
família muitas vezes experimenta na transmissão dos valores; o número crescente
dos divórcios; a praga do aborto; o recurso cada vez mais freqüente à
esterilização; a instauração de uma verdadeira e própria mentalidade
contraceptiva.
Na raiz destes fenômenos
negativos está muitas vezes uma corrupção da idéia e da experiência de
liberdade concebida não como capacidade de realizar a verdade do projeto de Deus
sobre o matrimônio e a família, mas como força autônoma de afirmação, não
raramente contra os outros, para o próprio bem-estar egoístico.
Merece também a nossa
atenção o fato de que, nos países do assim chamado terceiro mundo, faltem
muitas vezes às famílias quer os meios fundamentais para a sobrevivência, como
o alimento, o trabalho, a habitação, os medicamentos, quer as mais elementares
liberdades. Nos países mais ricos, pelo contrário, o bem-estar excessivo e a
mentalidade consumista, paradoxalmente unida a uma certa angústia e incerteza
sobre o futuro, roubam aos esposos a generosidade e a coragem de suscitarem
novas vidas humanas: assim a vida é muitas vezes entendida não como uma bênção,
mas como um perigo de que é preciso defender-se.
(FC-20) A comunhão conjugal caracteriza-se não só pela unidade, mas também pela
sua indissolubilidade: «esta união íntima, já que é dom recíproco de duas
pessoas, exige, do mesmo modo que o bem dos filhos, a inteira fidelidade dos
cônjuges e a indissolubilidade da sua união».
É dever fundamental de a
Igreja reafirmar vigorosamente a doutrina da indissolubilidade do matrimônio: a
quantos, nos nossos dias, consideram difícil ou mesmo impossível ligar-se a uma
pessoa por toda a vida e a quantos, subvertidos por uma cultura que rejeita a
indissolubilidade matrimonial e que ridiculariza abertamente o empenho de
fidelidade dos esposos. É necessário reafirmar o alegre anúncio da forma
definitiva daquele amor conjugal, que tem em Jesus Cristo o
fundamento e o vigor.
Radicada na doação pessoal e total
dos cônjuges e exigida pelo bem dos filhos, a indissolubilidade do matrimônio
encontra a sua verdade última no desígnio que Deus manifestou na revelação: ele
quer e concede a indissolubilidade matrimonial como fruto, sinal e exigência do
amor absolutamente fiel que Deus pai manifesta pelo homem e que Cristo vive
para com a Igreja.
Cristo renova o desígnio
primitivo que o criador inscreveu no coração do homem e da mulher, e, na
celebração do Sacramento do matrimônio, oferece um «coração novo»: assim os
cônjuges podem não só superar a «dureza do coração», mas também e, sobretudo
compartir o amor pleno e definitivo de Cristo, nova e eterna aliança feita
carne.
Assim como o senhor Jesus é
a «testemunha fiel», é o «sim» das promessas de Deus e, portanto, a realização
suprema da fidelidade incondicional com que Deus ama o seu povo, da mesma forma
os cônjuges cristãos são chamados a uma participação real na indissolubilidade
irrevogável, que liga Cristo à Igreja, sua esposa, por ele amada até ao fim.
O dom do Sacramento é, ao mesmo tempo,
vocação e dever dos esposos cristãos, para que permaneçam fiéis um ao outro
para sempre, para além de todas as provas e dificuldades, em generosa
obediência à santa vontade do senhor: «o que Deus uniu,
não o separe o homem».
Testemunhar o valor inestimável da indissolubilidade
e da fidelidade matrimonial é uma das tarefas mais preciosas e mais urgentes
dos casais cristãos do nosso tempo.
“Acreditar na família e na misericórdia de Deus,
é construir a caminhada para a salvação”
(Mt 5, 20) “eu vos digo: se vossa justiça não for maior que a
dos escribas e dos fariseus, não entrareis no reino dos céus”.
O Papa
João Paulo II afirma no texto da carta encíclica “Dives In Misericórdia”
DM 1, 2: “Deus que é rico em misericórdia é aquele que Jesus Cristo nos revelou
como o pai. Foi o seu próprio filho quem, em si mesmo, no-lo manifestou e deu a
conhecer. E ele próprio, o Cristo, é, em certo sentido, a misericórdia, a
encarnação da misericórdia divina”.Discípulos «senhor mostra-nos o Pai e isso nos basta». Jesus respondeu-lhe deste
modo: «há tanto tempo que estou convosco e não me conheces? Quem me vê, vê o
pai» (Jô 14,8).
(Papa
João Paulo II – FC nº 84) “Exorto vivamente os pastores
e a inteira comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados procurando, com
caridade solícita, que eles não se considerem separados da Igreja, devendo,
enquanto batizados, participar da sua vida”,
reza por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e
sustente-os na fé e na esperança e
“perseverem na oração, implorando, dia-a-dia, a graça de Deus para sua
salvação”.
“É necessário
esclarecer os fiéis para que não considerem a sua participação na vida da Igreja
reduzida à questão da recepção da eucaristia. Os fiéis hão de ser ajudados a
aprofundar a sua compreensão do valor da participação no sacrifício de Cristo
na missa, da comunhão espiritual, da oração, da meditação da palavra de Deus,
das obras de caridade e de justiça” (congregação para a doutrina da fé, 1994).
Documento de
Aparecida - TERCEIRA PARTE - A VIDA DE
JESUS CRISTO PARA NOSSOS POVOS - Capítulo IX - Parag. 446. letra “J”
Acompanhar com cuidado, prudência e amor compassivo os matrimônios que vivem em
situação irregular, seguindo as orientações do magistério. Requerem-se
mediações que tornem possível que chegue a mensagem de salvação para todos. É
urgente estimular ações eclesiais, em um trabalho interdisciplinar de teologia
e ciências humanas, que ilumine a pastoral e a preparação de agentes
especializados para o acompanhamento destes irmãos.
QUEM SÃO OS CASOS ESPECIAIS
A
Pastoral Familiar é chamada a dar, com freqüência, uma atenção especial às
diferentes situações de conflito que, no matrimônio e na família, constituem
desafios habitualmente presentes em nosso tempo. É tão significativo, atual e
urgente, este capitulo que a comissão episcopal pastoral para a vida e a
família publicou o “Guia de Orientação para Casos Especiais”, editado em
novembro de 2004. Nesse texto podem-se encontrar as mesmas orientações
transcritas no diretório da pastoral familiar, ampliadas e aplicadas a casos
concretos mais explicitamente enumerados.
Setor
Casos Especiais ou “casos difíceis que lista a Familiaris Consortio” devem ter
três subsetores:
1. Das famílias em situações conflitivas;
As
famílias em situações conflitavas encontram-se em circunstâncias de sofrimento
ou risco, causadas por motivos alheios à sua vontade. Tais realidades, em
geral, não são permanentes e podem ser revertidas, se essas famílias forem bem
acolhidas e receberem ajuda específica.
1.1 Famílias de migrantes:
É
delicada a situação dos migrantes. Na busca de trabalho para a sobrevivência,
em alguns casos, o marido deixa a mulher e filhos na terra onde não consegue o
necessário para viver e aventura-se longe de casa, em terras que não se revelam
como mais prósperas. Passado um determinado tempo, pode acontecer que ele
encontre uma nova companheira, case e arrume filhos com ela, distanciando-se da
sua verdadeira esposa. Em outros casos, quando toda família migra, há
dificuldades de moradia, acrescidas do fenômeno de desenraizamento e da seqüela
de todas as carências e necessidades. O fenômeno da migração afeta a
estabilidade familiar, provoca o abandono dos filhos e a possibilidade de
formação de uma outra família. Estas situações atingem toda a família, pois a família
migrante é particularmente vulnerável ao desrespeito a seus direitos
fundamentais e à dignidade da pessoa.
Esse
terreno apresenta não poucos desafios pastorais:
Na
migração do campo para a cidade, influem à falta de oportunidade de trabalho; a
ilusão de riqueza fácil na cidade grande; o exemplo de outras famílias que
seguem esse caminho; a pressão dos filhos para que os pais abandonem o ambiente
rural; a imagem que os meios de comunicação social criam da cidade e tantos
outros motivos. Muitos migrantes vindos do campo engrossam os cinturões de
miséria das grandes cidades e expõem os jovens a vários perigos, sejam em
relação aos desvios ideológicos, seja no incentivo que suscita a prostituição,
o álcool, as drogas ou o narcotráfico.
Mesmo
que a migração do campo para a cidade, em alguns casos, venha acompanhada de
inserção da família na comunidade eclesial, com benefícios para ambas as
partes, a falta de medidas sociais para conter o seu aumento e o descaso pelos
migrantes trazem graves conseqüências para a família: a insegurança, a
discriminação, a degradação moral e religiosa e a desintegração familiar. Esses
males tornam-se às vezes mais dramáticos no caso dos que migram para outros
países.
Em face
desses desafios não devem faltar as devidas diretrizes pastorais:
Promover,
articular e dinamizar a organização coletiva dos migrantes, à luz de uma
evangelização inculturada, numa atitude de acolhida tão humana quanto crista. É
a expressão da caridade eclesial. Ela abraça uma série de disposições que vão
da hospitalidade até a compreensão e a valorização da pessoa, que superam todo
preconceito e se abrem a uma convivência serena e harmoniosa.
Para o
exercício dessa acolhida e valorização sugerem-se algumas atitudes, como:
visitar as famílias ou seus membros que migram; convidá-los a participar de
reuniões familiares ou de grupos ou movimentos da Igreja; acolhê-las e
integrá-las na comunidade social, respeitando seus valores culturais e
religiosos.
“Oferecer
ais migrantes uma catequese adaptada à sua cultura e uma assessoria legal capaz
de proteger os seus direitos”. Mostrar uma solidariedade que os ajude de modo
particular, a superar os primeiros momentos, diante de situações de conflito no
campo econômico, profissional, educacional, sanitário e habitacional, em
cooperação com outros organismos da Igreja.
Denunciar
os atropelos que afetam e atentam contra a dignidade das pessoas e famílias
migrantes, de modo particular a mulher e os jovens, ajudando-os a se incorporar
em grupos ou associações juvenis da paróquia ou diocese e também manter
relações com a sua família residente no lugar de origem. As associações de
famílias cidadãs podem articular essa ação.
Incorporar
essas famílias na pastoral dos migrantes, a fim de que se tornem agentes que
ajudem seus conterrâneos a superar os obstáculos e a se integrarem na nova
situação, conservando e cultivando suas raízes.
Programar
encontros de famílias e pessoas migrantes, para compartilhar experiências e
problemas, e buscar soluções em conjunto, assim como promover a cultura de cada
grupo ou família étnica, por meio de suas festas, danças, musicas e canções
peculiares.
Apoiar
e promover a implementação de leis e direitos de política populacional que
protejam os migrantes e suas famílias e os ajudem a consolidar os vínculos
familiares e conservar a sua identidade.
1.2 Famílias
com ocorrências de emigrações, longas ausências, itinerantes, reclusos;
Famílias
que de quantos são obrigados a ausências longas como, por exemplo, os
militares, os itinerantes de todo o tipo, as famílias de presos, prófugos
(fugitivos e desertores), dos exilados, dos pescadores, dos pescadores, dos
caminhoneiros.
1.3 Famílias que vivem praticamente marginalizadas nas
grandes cidades:
Aquelas
que não tem casa, favelados, moradores de rua, sem teto.
1.4 Famílias incompletas ou monoparentais;
Pais e
mães solteiros.
1.5 Famílias com presença de alcoolistas, dependentes
químicos, deficientes etc...
1.6 Famílias desenraizadas no seu ambiente familiar, social e
cultural;
Famílias
que por motivos políticos e por outras razões precisaram se afastar do seu
núcleo familiar de origem.
1.7 Famílias com ocorrências divisões ideológicas;
Um
problema difícil é o das famílias ideologicamente divididas. Nestes casos há
necessidade de um particular cuidado pastoral. Antes de tudo é preciso, com
discrição, manter um contacto pessoal com tais famílias. Os crentes devem ser
fortificados na fé e sustentados na vida cristã. Embora a parte fiel ao
catolicismo não possa ceder, é preciso manter sempre vivo o diálogo com a outra
parte.
Devem
ser multiplicadas as manifestações de amor e de respeito, na esperança firme de
manter intocável a unidade.
Depende
muito também das relações entre pais e filhos.
As
ideologias estranhas à fé poderão estimular os membros crentes da família a
crescer na fé e no testemunho de amor.
1.8 Famílias que dificilmente conseguem ter um contato com a
paróquia;
1.9 Famílias discriminadas;
Famílias
que sofrem violências ou tratamentos injustos por causa da própria fé.
1.10 Famílias com cônjuges menores;
Famílias
que se compõem de cônjuges menores de idade.
1.11 Inclusão dos viúvos e casais anciãos.
A
família tem também uma responsabilidade muito especial a respeito dos ídolos.
Delicada é a sua situação na família e no seio da sociedade. E, com o aumento
do ciclo vital, é grande o número de pessoas que têm longa vida depois da
aposentadoria e da criação dos filhos. A sociedade de consumo, com seu espírito
de produtividade, rendimento e eficiência, freqüentemente considera o idoso um
peso. Conseqüentemente, ele pode vir a ser marginalizado.
Delicado
é o problema dos aposentados que não ganham o suficiente. Casos há também em
que avós (avôs), num tempo que deveria ser de descanso, têm a responsabilidade
de cuidar dos netos. Não poucos também são explorados no mínimo que lhes resta
de uma precária aposentadoria.
Na
própria Igreja, nem sempre se dá o devido lugar ao idoso. , no entanto, as
pessoas mais velhas constituem uma parte importante da comunidade e da Igreja
pela riqueza espiritual e pela experiência de vida que cada uma delas possui.
João Paulo
II adverte que “a entrada para a terceira idade deve ser considerada como um
privilégio; não apenas porque nem todos têm a sorte de alcançar essa meta, mas
também – e, sobretudo – porque este é o período das possibilidades concretas de
voltar a considerar melhor o passado, de conhecer e viver mais profundamente o
mistério pascal, e de tornar-se exemplo na Igreja e para todo povo de Deus”.
Não
obstante, a atual situação das famílias no mundo moderno e a falta de
compreensão por parte de uma sociedade egoísta colocam os mais velhos e idosos
numa situação de desatenção e marginalidade. Isto constitui um verdadeiro
desafio da pastoral familiar.
A visão
negativa da terceira idade dá origem a situações dolorosas, como, por exemplo,
a separação dos mais velhos do núcleo familiar e sua internação em asilos e
lares especializados, sob o pretexto de uma melhor atenção. Quando o motivo da
internação não foi a comodidade ou o egoísmo, a separação é atenuada, contudo,
pela presença e carinho constantes dos familiares mais próximos e diretos.
A
situação dos idosos é também prejudicada pelos complexos problemas gerais na
área da saúde. As precárias condições de saneamento, atendimento médico e o
alto preço dos medicamentos atingem profundamente a vida de nossas famílias e,
às vezes, de forma peculiar, os que estão na terceira idade.
Saindo ao encontro
desses problemas, a ação pastoral deverá procurar:
Despertar, nos mais
velhos, a consciência de que têm uma missão a cumprir e uma ajuda a dar.
“Segundo o desígnio divino, cada um dos seres humanos é uma vida em
crescimento, do primeiro suspiro da existência até o último respiro”. Para
isso, devem se fomentar em todas as comunidades os encontros de pessoas idosas,
para facilitar o contato mútuo, que dá lugar a amizades enriquecedoras.
Ajudá-las a descobrir a importância de seu papel na sociedade civil e eclesial.
Muitas delas estão dotadas de uma valiosa experiência humana e religiosa, bela
e muito útil para ser legada e compartilhada com os demais.
Detectar
e dar formação específica àquelas pessoas mais velhas que, por sua trajetória
anterior ou por suas condições naturais, podem ser animadoras e coordenadoras
de grupos. Que sejam capazes de ser mensageiros da alegria e esperança cristã,
que se animem a enfrentar seus próprios temores e suas próprias limitações sem
desligar-se dos demais. E que saibam aproveitar as possibilidades de
crescimento pessoal que o grupo lhe oferece.
Cuidar para que os
encontros dos idosos não se reduzam a uma mera reunião social ou de
entretenimento, mas que ajudem no crescimento humano e espiritual de seus
membros, a fim de que redescubram e valorizem o que cada um é, e não o que tem.
Colaborar
com os matrimônios de pessoas mais velhas e acompanhá-las nas suas necessidades
de ajuda material e assistência espiritual, a fim de que possam continuar
testemunhando o valor sacramental do vínculo que os une.
Ajudar
viúvos e viúvas no cultivo da espiritualidade da viuvez como prolongação das
graças do matrimônio. E ao se favorecerem as reuniões de pessoas viúvas,
propiciar que se enriqueçam espiritualmente e se apóiem mutuamente. Toda a
comunidade, em sua ação pastoral, tem de se sentir responsável pela felicidade
e bem-estar dos viúvos da paróquia, sobretudo na velhice.
Ajudar
as famílias que convivem com pessoas mais velhas e idosas, valorizando o
sacrifício que fazem em favor delas e fomentando o espírito de compreensão e de
paciência. Que cada um trate os seus pais ou parentes idosos ou abandonados com
o mesmo carinho com que eles mesmos gostariam de ser tratados pelos seus
filhos.
2. Das famílias em situações irregulares;
2.1. Matrimônio à experiência;
Essa é
uma situação irregular que vem se tornando mais numerosa nos dias de hoje,
muitos querem justificar, atribuindo-lhe um certo valor. A razão humana insinua
já a sua não aceitação, mostrando quanto seja pouco convincente que se faça uma
«experiência» em relação a pessoas humanas, cuja dignidade exige que sejam elas
só e sempre, o termo do amor de doação sem limite algum nem de tempo nem de
qualquer outra circunstância. Por sua parte, a Igreja não pode admitir um tal
tipo de união por ulteriores motivos, originais, derivantes da fé. Por um lado,
com efeito, o dom do corpo na relação sexual é símbolo real da doação de toda a
pessoa: uma doação tal que, além do mais, na atual economia da salvação não
pode atuar-se com verdade plena sem o concurso do amor de caridade, dado por
Cristo. Por outro lado, o matrimônio entre duas pessoas batizadas é o símbolo
real da união de Cristo com a Igreja, uma união não temporária ou «à
experiência», mas eternamente fiel; entre dois batizados, portanto, não pode
existir senão um matrimônio indissolúvel.
Ordinariamente
tal situação não poder ser superada se a pessoa humana, desde a infância, com a
ajuda da graça de Cristo e sem temores, não for educada para o domínio do
desejo sexual nascente e para estabelecer com as outras relações de amor
genuíno. Isso não se consegue sem uma verdadeira educação para o amor autêntico
e para o reto uso da sexualidade, de modo a introduzir a pessoa humana em todas
as suas dimensões, mesmo no referente ao próprio corpo, na plenitude do
mistério de Cristo. Seria muito útil
indagar sobre as causas deste fenômeno, também no seu aspecto psicológico e
sociológico, para chegar a uma terapia adequada.
2.2. União livre de fato ou consensuais;
São
aquelas que não tem nenhum vínculo institucional, civil ou religioso
publicamente reconhecido. Abrange um conjunto de realidades humanas múltiplas e
heterogêneas – não matrimoniais – cujo elemento comum é a convivência de duas
pessoas de sexos diferentes que mantêm um relacionamento sexual. As uniões de
fato se caracterizam, precisamente, por ignorar, postergar ou até mesmo
rejeitar o compromisso conjugal. Hoje, a maioria dos jovens quer ter uma
família, mas apenas uma minoria opta pelo casamento legal ou religioso.
A união
do homem e da mulher sem nenhum vínculo institucional público é um fenômeno que
cresce no mundo atual marcado pelo secularismo. Alguns constituem uniões de
fato por motivos econômicos ou por receio de um compromisso sério. Outros, por
uma atitude contrária ao “formalismo social” em que muitos transformaram o
Sacramento do matrimônio. Não poucos são empurrados ou condicionados a estas
situações por razões de extrema pobreza e ignorância. Existem também aqueles
que por imaturidade psicológica, tentam unir-se por um vínculo estável e
definitivo. Dessas uniões decorrem graves conseqüências: uma situação objetiva
do pecado; a aceitação pacífica de um estilo de vida contrário ao sentimento
religioso do matrimônio e a falta de completas garantias jurídicas e de
segurança para o(a) companheiro(a) e os possíveis filhos.
Os
pastores e a comunidade eclesial procurarão permanecer próximos a essas
pessoas, caso por caso, com discrição, respeito e afeto, ajudando-as a
descobrir a essência e a beleza do matrimônio e da família segundo o plano de
Deus. Hão de acompanhá-las para que venham a receber o Sacramento e, passo a
passo, conduzi-las até chegarem a possuir a vida plena da graça, como objetivo
final da sua ação pastoral.
2.3. Católicos unidos só em matrimonio civil;
Existem
católicos que só se unem pelo contrato civil. Contudo, no âmbito da Igreja,
essa união é nula, porque não foi contraída de acordo com a forma estabelecida
pelo direito canônico, exigida como requisito da validade.
Esses
casais demonstram com tal comportamento falha na formação religiosa, uma vez
que não percebe a importância da graça sacramental para a realização do
matrimônio como projeto de vida e missão.
Existem
casos em que – por temor ao compromisso de uma união permanente e irreversível,
por insegurança em seus sentimentos, por imaturidade, ou por influência da
mentalidade secularista – alguns católicos optam apenas pelo matrimônio civil.
Nessas situações a ação pastoral torna-se até mais difícil do que as uniões de
fato.
É de
fundamental importância, em tais circunstâncias, o contato dos agentes de
pastoral familiar com as pessoas que vivem essa situação. Aqui, a grande tarefa
consiste em fazer as pessoas aprenderem a incoerência da sua situação com a fé
que professam. É conveniente que possam se integrar numa comunidade, pois o
cristianismo é essencialmente eclesial, como observamos. Enquanto perdure seu
estado – insistimos –, esses casais não podem aproximar-se dos Sacramentos da
reconciliação e da eucaristia. Sejam, porém, tratados com a máxima caridade e
acolhida pastoral. A situação do casal nunca pode ser motivo para se negar a
seus filhos os Sacramentos que solicitem.
Não se
pode ignorar a existência de uma fórmula excepcional de convalidação do
matrimônio, chamada sanatio in radice: o casamento nulo pode ser “sanado na
raiz”, isto é, desde o próprio momento que foi contraído. O recurso pode ser
aplicado apenas pelo bispo diocesano, caso por caso. Esse recurso dispensa a renovação
do consentimento sempre que perdure ainda o consentimento naturalmente
suficiente e, inclusive, sem que isso venha a ser conhecido por um ou por ambos
dos cônjuges (cf. Cân. 1161). Este procedimento é válido inclusive em algum
caso, como o do matrimônio civil estável.
2.4.separados e divorciados sem segunda
união;
Circunstâncias
graves e situações insustentáveis podem levar o matrimônio válido a inevitável
separação, como remédio extremo, mantendo-se, todavia o vínculo matrimonial.
Os
cônjuges que, diante de uma convivência matrimonial insustentável, decidem
assumir como mal menor a separação da vida conjugal ou o divórcio civil e, ao
mesmo tempo, permanecem fiéis ao vínculo contraído, convertem-se, em meio a uma
sociedade divorcista, em testemunhas eloqüentes do sinal sacramental do amor
indestrutível de Cristo pela Igreja. A Igreja deve empenhar-se em sustentar a
coragem e o heroísmo desses esposos separados ou abandonados, mas fiéis à
indissolubilidade do vínculo conjugal. Eles permanecem em comunhão plena com a
Igreja, podendo evidentemente participar dos Sacramentos. Talvez mais do que
ninguém necessite dos Sacramentos como fontes da graça, para fortalecer sua
condição concreta e permanecerem abertos ao perdão, mesmo quando a
reconciliação não seja possível.
A
comunidade eclesial é convocada a assumir o compromisso de encorajar, sustentar
e acompanhar os esposos que passam por esta situação. Rodeá-los de estima,
solidariedade, compreensão e ajuda específica.
Também
procurará motivá-los a dedicar parte do seu tempo a diferentes pastorais ou
organizações apostólicas. Eles poderão prestar às outras pessoas da comunidade
que se encontram na mesma situação, uma importante ajuda espiritual e material.
A
relevância da ação pastoral dos separados se encontra, sobretudo, em dar
testemunho de que com a graça de Deus, especificamente a sacramental, é
possível viver evangelicamente uma situação tão difícil. Podem desenvolver
atividades no campo da catequese, liturgia e caridade, entre outras.
É
importante, ainda, promover grupos estáveis de pessoas separadas para
implementar o mútuo apoio. Com esse mesmo objetivo, podem se organizar
aconselhamentos espirituais, retiros, momentos de oração, reuniões, encontros e
também formar equipes de ação solidária em prol dos irmãos.
2.5. Divorciados que contraem nova união - segunda
união;
Essa é
uma situação que se alastra cada vez mais em nosso tempo, também entre os
católicos. Há muitos casamentos mal sucedidos, que levam à separação.
Procura-se, então, uma nova união conjugal, porém sem o rito religioso
católico. Em muitos casos, quem recorreu ao divórcio já tem a intenção de
realizar uma nova união, mesmo não podendo contrair matrimônio conforme o rito
religioso católico.
A
Igreja que foi instituída para a salvação de todos, não pode abandonar aqueles
que, unidos pelo vínculo matrimonial sacramental, contraíram no civil novas
núpcias.
Já
indicamos, anteriormente, as razões pelas quais a Igreja não permite às pessoas
que se encontram nessa situação receber os Sacramentos da reconciliação e da
eucaristia. É necessário ajudá-las, com pedagogia adequada, a compreenderem
essas razões, para que nunca se sintam discriminadas. Elas podem, por exemplo,
se dedicar a ações em prol de outras famílias necessitadas de cuidado, apoio e promoção.
Porém,
nem todos os divorciados que constituíram uma nova união estão na mesma
situação pastoral. Podemos distinguir os seguintes casos:
Aqueles que
sinceramente se esforçaram para salvar seu matrimônio, mas foram abandonados
injustamente, e contraíram novas núpcias por não suportar a solidão;
Os que contraíram
nova união porque estavam convencidos de que sua união anterior não tinha sido
válida;
Os que
compreendem que contraíram um matrimônio válido, mas não perseveraram e
formaram uma nova família;
Os que
contraíram nova união buscando um benefício para terceiros, como, por exemplo,
a educação dos filhos que ficaram a seu cargo.
O
cuidado pastoral precisa adequar-se a cada um desses casos, dando-lhes uma
atenção peculiar e personalizada. Levem-se em conta, prudentemente, as
diferentes circunstâncias.
É,
portanto, necessário encontrar para essas pessoas canais de participação na
vida da Igreja:
Incorporando-as à
oração comunitária e sustentando-as na perseverança da fé por meio da oração
pessoal e familiar:
Cultivo
da devoção para com a eucaristia, mediante as visitas ao santíssimo Sacramento
e a “comunhão espiritual”, quando retamente entendida;
Exortando-as
a participar da missa dominical e a aumentar sua fé e esperança; animando-as
para escutar e meditar a palavra de Deus e fazer atos de penitencia;
Acolhendo-as
paternalmente na ocasião do batismo dos filhos;
É praxe
da Igreja não negar o batismo aos filhos provenientes de qualquer tipo de união
ou situação especial, como por exemplo, mães solteiras. Os filhos têm direito a
receber a graça batismal e a Igreja os acolhe sempre com solicitude paternal;
Convidando-os a
participar das práticas de caridade e das promoções sociais da Igreja;
Estimulando-as para
educar os filhos cristãmente, evitando sempre toda discriminação nesse sentido.
Procure-se,
também, facilitar-lhes o acesso aos tribunais eclesiásticos, para estudar a
possível existência de causas que determinem a declaração de nulidade do
matrimônio anterior, pois, em caso positivo, ficariam habilitados para contrair
o matrimônio sacramental.
Organizem-se
encontros ou retiros específicos, a fim de que, por meio deles, esses casais
possam descobrir o modo de solucionar a irregularidade em que se encontram ou
os canais de participação acima mencionados, e se sintam parte integrante da
comunidade eclesial.
Com a
necessária prudência pastoral, procure-se incorporar nos diferentes grupos de
casais os que, por diferentes motivos, chegaram a formar uma segunda união. A
temática dessas reuniões variará segundo a situação pastoral em que cada
matrimônio está enquadrado. Além disso, a dor de uma primeira união fracassada
permitirá que tomem consciência do bem da indissolubilidade que tantos outros
matrimônios estão conseguindo manter e os incentivem a fidelidade conjugal.
Evite-se
toda cerimônia, benção ou participação sacramental que possa ser interpretada
como legitimação da segunda união. Uma tal pratica induz a erros e enganos
sobre a indissolubilidade do matrimônio validamente contraído, com o
conseqüente escândalo da comunidade. Todo pastor tenha claro que não está
autorizado a efetuar esse tipo de cerimônias para os divorciados que voltam a
casar.
3. Das famílias em situações especiais.
3.1. Matrimônios mistos: (os celebrados entre
católicos e outros cristãos ou não cristãos)
O
número crescente dos matrimônios entre católicos e outros batizados exige uma
peculiar atenção pastoral à luz das orientações e das normas, contidas nos mais
recentes documentos da santa sé e das conferências episcopais, para uma aplicação
concreta às diversas situações.
Os
casais que vivem em matrimônio misto apresentam exigências peculiares, que se
podem reduzir a três aspectos fundamentais.
Antes de tudo,
considerem-se as obrigações da parte católica derivantes da fé, no que concernem
ao seu livre exercício e a conseqüente obrigação de providenciar, segundo as
próprias forças, ao batismo e à educação dos filhos na fé católica.
É
necessário ter presente as particulares dificuldades inerentes às relações
entre marido e mulher no que diz respeito à liberdade religiosa: esta pode ser
violada seja por pressões indevidas para obter a mudança de convicções
religiosas do ou da consorte, seja por impedimentos postos à sua livre
manifestação na prática religiosa.
No que
diz respeito à forma litúrgica e canônica do matrimônio, os ordinários podem
usar amplamente das suas faculdades para as várias necessidades.
No
tratamento destas exigências especiais é preciso ter em conta os pontos
seguintes: na preparação própria para este tipo de matrimônio, deve ser feito
um esforço razoável para proporcionar um bom conhecimento da doutrina católica
sobre as qualidades e exigências do matrimônio, como também para se certificar
de que no futuro não se verifiquem as pressões e os obstáculos, de que até agora
se tem tratado; é de suma importância
que, com o apoio da comunidade, a parte católica seja fortificada na fé e
ajudada positivamente a amadurecer na sua compreensão e na sua prática, de modo
a tornar-se testemunha autêntica no seio da família, mediante a vida e a
qualidade de amor demonstrado ao cônjuge e aos filhos.
Os
matrimônios entre católicos e outros batizados, na sua fisionomia particular,
apresentam numerosos elementos que convêm valorizar e desenvolver, quer pelo
seu valor intrínseco, quer pela ajuda que podem dar ao movimento ecumênico.
Isto é verdade de um modo particular quando os dois cônjuges são fiéis aos seus
deveres religiosos. O batismo comum e o dinamismo da graça fornecem aos
esposos, nestes matrimônios, a base e a motivação para exprimir a sua unidade
na esfera dos valores morais e espirituais.
Para
tal fim, e mesmo para pôr em evidência a importância ecumênica de um tal
matrimônio misto, vivido plenamente na fé pelos dois cônjuges cristãos,
procure-se - mesmo que nem sempre seja fácil - uma colaboração cordial entre o
ministro católico e o não católico, desde o momento da preparação para o
matrimônio e para as núpcias.
Quanto
à participação do cônjuge não católico na comunhão eucarística, sigam-se as
normas emanadas do secretariado para a união dos cristãos.
Em
várias partes do mundo nota-se, hoje, um crescente número de matrimônios entre
católicos e não batizados. Em muitos casos o cônjuge não batizado professa uma
outra religião e as suas convicções devem ser tratadas com respeito, segundo os
princípios da declaração nostra aetate do concílio ecumênico vaticano II sobre
as relações com as religiões não cristãs; mas em muitos outros, particularmente
nas sociedades secularizadas, a pessoa não batizada não professa religião alguma.
Para estes matrimônios é necessário que as conferências episcopais e cada bispo
tomem medidas pastorais adequadas, a fim de garantir a defesa da fé do cônjuge
católico e o seu livre exercício, principalmente no que se refere ao dever de
fazer quanto estiver ao seu alcance para que os filhos sejam batizados e
educados catolicamente. O cônjuge católico deve ser, além disso, apoiado em
todos os modos no empenhamento de oferecer à própria família um genuíno
testemunho de fé e de vida católica.
3.2.matrimônio canônico precedido por
divorcio civil;
Cada
vez são mais freqüentes os matrimônios sacramentais entre batizados, nos quais
um dos cônjuges ou ambos desfizeram uma união anterior, mecanicamente civil.
Nesses casos, do ponto de vista pastoral, considerem-se algumas precauções:
A
legitimação de uma nova união pode provocar um impacto, às vezes forte, no
cônjuge abandonado e nos filhos da união anterior. É preciso, por caridade e
com empatia, solucionar esse problema.
Nem
todos estão em condições de entender as razões teológicas e jurídicas desse
novo matrimônio perante a Igreja. Muito menos os que são diretamente
prejudicados pela separação. É recomendável oferecer os esclarecimentos
necessários e adequados.
Tenha-se
presente, nesses casos, o número 3 do cânon 1071 do código de direito canônico,
referente à necessidade da licença do ordinário do lugar para “assistir ao
matrimônio de quem tem obrigações naturais, originadas de uma união precedente,
para com a outra parte ou para com os filhos”.
É
preciso, pois, examinar com muita prudência, as circunstâncias que envolvem a
nova união. Cada caso deve ser objeto de uma solícita atenção pastoral:
matrimônios com filhos ou sem filhos de uma união anterior; a idade dos filhos;
sua opinião sobre o novo matrimônio de seus pais, assim como a do cônjuge
prejudicado; a idade dos noivos; a situação econômica em que se encontra a
família anterior e outros aspectos que possam ser ocasião de escândalo. Em face
de cada caso, hão de dar-se os conselhos adequados e tomar-se as medidas
oportunas.
3.3 os “sem família”;
Desejo
ainda acrescentar uma palavra para uma categoria de pessoas que, pela situação
concreta em que se encontram - e muitas vezes não por sua vontade deliberada -
eu considero particularmente junto do coração de Cristo e dignas do afeto e da
solicitude da Igreja e dos pastores.
Infelizmente
há no mundo muitíssimas pessoas que não podem referir-se de modo algum ao que
poderia definir-se em sentido próprio uma família. Grandes sectores da
humanidade vivem em condições de enorme pobreza, em que a promiscuidade, a
carência de habitações, a irregularidade e instabilidade das relações, a falta
extrema de cultura não permitem praticamente poder falar de verdadeira família.
Há outras pessoas que, por motivos diversos, ficaram sós no mundo. Também para
todos estes há um «bom anúncio da família».
Em
favor de quantos vivem na pobreza extrema, já falei da necessidade urgente de
trabalhar com coragem para se encontrarem soluções mesmo a nível político, que
consintam ajudar a superar estas condições desumanas de prostração. É um dever
que incumbe, solidariamente, à sociedade inteira, mas de uma maneira especial
às autoridades pela força do seu cargo e das responsabilidades conseqüentes,
assim como às famílias, que devem demonstrar grande compreensão e vontade de
ajudar.
Àqueles
que não têm uma família natural, é preciso abrir ainda mais as portas da grande
família que é a Igreja, concretizada na família diocesana e paroquial, nas
comunidades eclesiais de base ou nos movimentos apostólicos. Ninguém está
privado da família neste mundo: a Igreja é casa e família para todos,
especialmente para quantos estão «cansados e oprimidos». (FC –77-84)
CASAIS EM SEGUNDA UNIÃO.
Definições do Papa:
Casais em segunda
união “são aqueles que, unidos pelo vínculo matrimonial sacramental, procuraram
passar a novas núpcias”.
Casais em segunda
união pertencem à Igreja, devem ser acolhidos fraternalmente e participar da
vida da comunidade.
-
“A
Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na sagrada eucaristia, de não
admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não
podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida
contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja,
significada e atuada na eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo
pastoral: admitindo-se estas pessoas à eucaristia, os fiéis seriam induzidos em
erros e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do
matrimônio”.
As condições na Familiaris Consortio para receber o Sacramento
da Reconciliação que abriria caminho para Eucaristia são:
A) Arrependimento: “arrependimento de ter violado o
sinal da aliança e da fidelidade a Cristo”
B) Disposição sincera: “estão sinceramente dispostos a uma
forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimônio”.
Por
indissolubilidade entende-se, como a própria palavra assim o expressa que o
matrimônio não se pode dissolver; que dura a vida toda, até à morte. A Igreja
não aceita – por exigência do Direito natural – o divórcio ou a anulação do
matrimônio. Ela somente aceita o que chamamos declaração de nulidade. Isso
porque, se o matrimônio é válido, será válido para a vida toda. E, obviamente,
se o matrimônio foi nulo, ele nunca chegou a existir. Por isso é que a Igreja
não anula, mas apenas declara a nulidade, ou seja, reconhece e manifesta que
determinado matrimônio nunca existiu. Para a Igreja, não existem matrimônio
anuláveis, como no Direito civil brasileiro. (DPF 183)
C) Plena continência: “assumem a obrigação de viver em plena
continência”
Procure-se,
também, facilitar-lhes o acesso aos tribunais eclesiásticos, para estudar a
possível existência de causas que determinem a declaração de nulidade do
matrimônio anterior, pois, em caso positivo, ficariam habilitados para contrair
o matrimônio sacramental. (DPF 396)
A Familiaris Consortio apresenta cinco colunas que
fundamentam a pastoral na esperança misericordiosa:
1°) A presença: os casais em segunda união continuam
pertencendo à Igreja pelo batismo;
2°) A acolhida: “ a Igreja como mãe carinhosa, não os pode
abandonar e deverá se esforçar em oferecer-lhes os meios de salvação;
3°) O dever de participação da vida da Igreja: “eles podem, e
melhor, devem, enquanto batizados, participar de sua vida;
4°) O compromisso de uma vida cristã:
“Eles são exortados a
ouvir a palavra de Deus, a freqüentar o sacrifício da missa, a perseverar na
oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em
favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã e as obras de penitência”;
5°) A graça da conversação e da salvação:
“Com firme confiança,
a Igreja vê que eles poderão obter de Deus a graça da conversão e da salvação
se perseverarem na oração, na penitência e na caridade”.
1- fundamentação evangélica:
-
Efésios 5, 31-33: por isso deixará o
homem seu pai e sua mãe e se unirá a sua mulher e serão uma só carne. Esse
mistério é grande, mas eu digo em relação a Cristo e à sua Igreja. Por isso,
também, cada um de vós, ame sua mulher como a si mesmo e a mulher respeite seu
marido”. É mistério de amor e de bondade de Deus.
-
Mateus 19, 3-9: “não lestes que o
criador no começo fez o homem e a mulher e disse: por isso, o homem deixará seu
pai e sua mãe e se unirá a uma mulher e os dois serão uma só carne. Assim, já
não são dois, mas uma ó carne. Portanto,
não separe o homem, o que Deus uniu”. “eu voz declaro que todo aquele que
rejeita a sua mulher, exceto em caso de matrimônio falso, e esposa uma outra,
comete adultério; e aquele que esposa uma mulher rejeitada, comete, também,
adultério”.
-
João 10, 14-16: “eu sou o bom
pastor, conheço as minhas ovelhas e as minhas ovelhas me conhecem. Como o meu
pai me conhece, e eu conheço o pai; e dou a minha vida pelas minhas ovelhas. Tenho outras ovelhas que não são deste
aprisco; importa que eu as traga. Elas ouvirão a minha voz e haverá um só
rebanho e um só pastor”.
-
Lucas 15, 4-7: “quem de vós, tendo
cem ovelhas e perdendo uma delas, não deixa as noventa e nove no deserto, e vai
em busca da que se perdeu, até encontrá-la? E depois de encontrá-la, põe-na nos
ombros, cheio de alegria, voltando para casa, reúne seus amigos e vizinhos
dizendo-lhes: ‘regozijai-vos comigo porque achei a ovelha que se havia
perdido’. Digo-vos que haverá mais alegria e júbilo no céu, por um só pecador
que fizer penitência do que por noventa e nove que não necessitam de
arrependimento”.
-
Lucas 15, 11-24: “um homem tinha dois
filhos. O mais novo deles disse ao pai: ‘pai, dai-me parte dos bens que me
toca’. Ele repartiu entre eles os bens. O filho mais novo partiu para terra
distante e lá dissipou os seus bens, vivendo dissolutamente. Depois de ter
consumido tudo, houve naquele pais uma grande fome e ele começou a sentir
necessidade. Foi pedir emprego e foi mandado para os campos guardar os porcos.
Caindo em si, desejou voltar a casa do pai e reconciliar-se. ‘pai, pequei
contra o céu e contra ti; já não sou digno de ser chamado de teu filho,
trata-me como empregado’. Quando ainda estava longe, seu pai viu-o, ficou
movido de compaixão, correu, abraçou-o e beijou-o; colocou o manto, o anel no
dedo e o calçado nos pés. Mandou fazer uma festa porque o filho estava morto e
viveu”. Não houve discurso ou explicação: houve amor e perdão”.
2- fundamentação temática:
2.1- Exortação apostólica “Familiaris Consortio” nº 84:
-
“Exorto vivamente os pastores e a inteira
comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados, procurando, com caridade
solícita, que eles não se considerem separados da Igreja, devendo, enquanto
batizados, participar da sua vida. Sejam exortados a ouvir a palavra de Deus, a
freqüentar o sacrifício da missa, a perseverar na oração, a incrementar as
obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar
os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de caridade para assim
implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os,
mostre-se mãe misericordiosa e sustento-os na fé e na esperança”.
-
“Agindo
de tal maneira, a Igreja professa a própria fidelidade a Cristo e à sua
verdade; ao mesmo tempo comporta-se com espírito materno para com estes seus
filhos, especialmente para com aqueles que, sem culpa, foram abandonados pelo
legítimo cônjuge. Com firme confiança ela vê que, mesmo aqueles que se
afastaram do mandamento do senhor e vivem agora nesse estado, poderão obter de Deus
a graça da conversão e da salvação, se perseverarem na oração, na penitência e
na caridade”.
(Papa João Paulo II – 22/11/1981)
2.2 - carta da congregação para a doutrina da fé aos
bispos da Igreja católica:
-
“a
doutrina e a disciplina da Igreja sobre os divorciados novamente casados, foram
expostas amplamente na exortação apostólica ‘familiaris consortio’. Onde
reafirmando a prática constante e universal de não admitir à comunhão
eucarística os divorciados que contraíram nova união, indicando os motivos da
mesma, recorda aos pastores que por amor da verdade são obrigados a um
cuidadoso discernimento das diversas situações. Igualmente anima os pastores a
encorajar a participação destas pessoas nos diversos momentos da vida da Igreja,
numa efetiva comunhão eclesial. Preocupa-se, a Igreja, por acompanhar
pastoralmente tais pessoas e convida-as a participar na vida eclesial na medida
em que isso seja compatível com as disposições do direito divino, sobre as quais a Igreja não possui qualquer
poder de dispensa”.
-
É necessário
esclarecer os fiéis interessados para que não considerem a sua participação na
vida da Igreja reduzida à questão da recepção da eucaristia. Os fiéis hão de
ser ajudados a aprofundar a sua compreensão do valor da participação no
sacrifício de Cristo na missa, da comunhão espiritual, da oração, da meditação
da palavra de Deus, das obras de
caridade e de justiça”.
(Joseph,
Cardeal Ratzinger – Congregação para a Doutrina da Fé – 14/09/1994)
COMUNHÃO ESPIRITUAL
Se com
amor acolhermos os casais de segunda união, com amor temos o dever de instruí-los.
Seria
um amor ilusório se omitíssemos a verdade do evangelho (Mt. 19,2-9) e do
magistério da Igreja. É necessário esclarecer os fiéis
interessados, para que não considerem a sua participação na vida da Igreja
reduzida à questão da recepção da Eucaristia.
Os fiéis hão de ser ajudados a aprofundar a sua
compreensão do valor da participação no sacrifício de cristo na missa, da
comunhão espiritual, da oração, da meditação da palavra de Deus, das obras de
caridade e de justiça.
A comunhão de vida com Deus e a unidade do povo de
Deus, na Igreja, se realiza pela Eucaristia.
A Eucaristia significa o momento da suprema
revelação do amor divino de Jesus Cristo e ao mesmo tempo um exemplo a ser
seguido.
Quando não estamos preparados, ou impedidos para
receber a Eucaristia sob a espécie de Pão na Hóstia Consagrada devemos praticar
a Comunhão Espiritual. Quando não se pode ir até ele, pede-se que ele venha até
nós. A Comunhão Espiritual fará um grande bem, pois na medida em que a pessoa
faz essa prática, aumenta a paixão e se cria uma maior intimidade com o cristo.
A Comunhão é a reserva de vida e de amor
eucarístico, sempre ao alcance da mão para um encontro verdadeiro com Jesus. A
Eucaristia nasce do amor e gera amor. Comunhão Espiritual cria em nós
corações novos, transformados pelo amor, fortalece nossa alma na prática das
virtudes. Nos anima na caminhada para o serviço, a caridade e a penitência.
ORAÇÃO DE COMUNHÃO ESPIRITUAL
- Meu Jesus, creio que estais presente no Santíssimo Sacramento da
Eucaristia. Amo-te sobre todas as coisas e desejo-te ardentemente, mas já que
não posso, agora, receber-te, na Sagrada Eucaristia, vem ao menos em espírito
ao meu coração. Abraço-te como se já estivesse em meu peito. Uno-me todo a ti.
Não permitais que me separe de ti. Amém. (S.
Afonso de Ligório) –
“Permanecei em mim e eu
permanecei em vós” (Jo 15,4)
DIREITO CANÔNICO
Quais
são as condições exatamente necessárias para se constituir um verdadeiro
matrimônio?
Para
surgir um verdadeiro matrimonio são três as condições necessárias:
A) Que haja consentimento dos noivos;
B) Que esse consentimento seja dado por
pessoas juridicamente hábeis;
C) Que esse consentimento seja manifestado
legitimamente, quer dizer, na forma prevista pela lei.
Consentimento:
ou autorização, é a escolha voluntária feita pelo indivíduo, livre de coerção:
ato de consentir; permissão; licença; anuência; aprovação; acordo; aprovação
tácita; tolerância.
Das falhas do consentimento:
Falta
de capacidade para consentir
01- falta de inteligência “teórica”
Nulidade por grave defeito de discrição
de juízo: c. 1095, 2؛
02- falta de inteligência “pratica”
Nulidade por carência do uso da razão:
c. 1095, 1؛.
03- falta de domínio de si próprio (no campo
matrimonial)
Nulidade
por incapacidade de assumir as obrigações essenciais do matrimônio por causas
de natureza psíquica (incapacitas assumendi): c. 1095, 3؛.
04-
ignorância
ignorância
das propriedades essenciais do matrimônio: c. 1096.
Das
falhas do consentimento:
Erro
05- Erro sobre as propriedades do matrimônio
Erro determinante acerca da
unidade, da indissolubilidade ou da
dignidade sacramental do matrimônio
(error determinans): c. 1099.
06- Erro sobre a identidade da pessoa com
quem se casa
Erro
acerca da pessoa: c. 1097, § 1.
07- Erro sobre certas qualidades da pessoa
com quem se casa
Erro acerca de uma qualidade
da pessoa direta e principalmente
pretendida (error redundans): c.
1097, § 2.
08- Erro maliciosamente provocado (doloso)
Dolo
provocado para obter o consentimento: c. 1098.
Simulação
09- Simulação total
Simulação
total do matrimônio ou exclusão de uma propriedade essencial: c. 1101.
10- Simulação parcial
11- violência ou medo
Matrimônio
contraído por violência ou por medo grave: c. 1103.
12- Condição não cumprida
Nulidade
por tentar matrimônio sob condição de futuro (c. 1102, § 1) ou sob
condição de passado ou de presente que não se verifica (c. 1102, § 2).
Dos
impedimentos dirimentes (que causa nulidade):
Impedimentos que surgem de circunstâncias
pessoais:
13- Idade
Impedimento
de idade (16 anos para o homem e 14 para a mulher)*: c. 1083.
14- impotência
Impedimento
de impotência antecedente e perpétua: c. 1084.
Impedimentos que surgem de
causas jurídicas:
15- vinculo
Impedimento de vínculo ou ligame: c. 1085.
16- disparidade
de culto
Impedimento
de disparidade de cultos: c. 1086.
17- ordem
sagrada
Impedimento de ordem sagrada: c. 1087.
18- profissão
religiosa perpetua
Impedimento
de voto público e perpetuo de castidade em um instituto religioso: c. 1088.
Impedimentos
que surgem de delitos:
19- rapto
Impedimento de rapto: c. 1089.
20- crime
Impedimento de crime: c. 1090.
Impedimentos
de parentesco:
21- consangüinidade
Impedimento
de consangüinidade: c. 1091.
22- afinidade
Impedimento de afinidade: c. 1092.
23- honestidade
publica
Impedimento de pública honestidade: c.
1093.
24- parentesco
legal, por adoção
Impedimento de parentesco legal: c. 1094.
Da
forma de celebração
25- Falta
de forma canônica na celebração do casamento
Matrimônio nulo por ser celebrado sem a
assistência do ordinário do lugar
ou pároco, ou sem a sua delegação:
c. 1108.
Matrimônio
por procurador nulo por vício do mandato: c. 1105.
Um comentário:
Parabéns por reunir tantas e tão boas informações num só arquivo.
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