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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Pastoral Familiar – Casais em 2ª União



 “Eu sou o Bom Pastor, conheço as minhas ovelhas e minhas ovelhas me conhecem”
“Acreditar na Família e na Misericórdia de Deus, é Construir a Caminhada para a salvação”...


Setor de Casos Especiais das Comissões da Pastoral Familiar em nível Paroquial, Diocesana, Regional e Nacional atendendo assim, o apelo que o Papa João Paulo II nos faz na Exortação Apostólica Pós-Sinodal “Familiaris Consortio” nº 84: “exorto os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados, procurando, com caridade solícita, que eles não se considerem separados da Igreja, devendo, enquanto batizados, participar da sua vida. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança”.

Casais em Segunda União

A experiência mostra infelizmente, os que vão ao divórcio, normalmente tem outra união em vista, obviamente não com rito religioso católico. O Papa lembra que “há diferença entre aqueles que se esforçam para salvar o primeiro casamento e foram injustamente abandonados”. “Há ainda aqueles que contraíram uma segunda união, em vista da educação dos filhos, e às vezes, estão subjetivamente certos em consciência de que o precedente matrimônio, irreparavelmente destruído, nunca tenha sido válido”. FC 84
Em 1968, a II Conferência do Episcopado Latino Americano de Medellín, Colômbia, esta pastoral começa a ser explicitada: “Já não existe um tipo de família, a família concreta é na realidade, o conjunto de vários tipos de famílias que apresentam incompletude... onde encontramos crescente e alto índice de desagregação familiar, principalmente motivados pelo divórcio, hoje tão facilmente aceito e legalizado” DM2.
Em 1978 – Assembléia geral Extraordinária da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, nº 12 – (azul), aprova e publica: “Orientações Pastorais sobre o Matrimônio”.
Diz: “Também perante os divorciados, a atitude da Igreja deve inspirar-se na atitude de Cristo, proclamando claramente a verdade sobre o matrimônio e sua indissolubilidade...” “Diante dos fatos consumados de cônjuge católicos que se separaram pelo divórcio e que constituíram uma segunda família... a Igreja deve assumir uma atitude de autêntica misericórdia”.
A III Conferência Geral do Episcopado Latino-Americano, reunida em Puebla, México, 1979, proclama:
“Nos casos tão freqüentes de famílias, incompletas, deve-se buscar caminhos pastorais para a sua cabal assistência.
Acolher os casais e famílias, seja qual foi a situação concreta de cada uma, e acompanhar, com passos de Bom Pastor que lhes compreende a fraqueza e pobreza...” Puebla 594, 595 e 608.
Na 18ª Assembléia Extraordinária da CNBB, 1980, no documento 18, Valores Básicos da Vida e da Família, diz: “Recomenda-se de modo especial que sejam examinados e aprofundadas pistas de atividades pastorais para atender os divorciados e recasados... Deverá ser uma pastoral de amor misericordioso... para evitar que haja dentro da própria Igreja, marginalizados e humilhados”.

Acolhida Consistente da Igreja

A “Familiaris Consórtio” de 22/11/1981, documento pós-sinodal, abriu as portas para os casais casados, divorciados e que voltaram a constituir uma nova família, colocando-os diante do amor misericordioso de Deus e apresentando orientações sobre o acolhimento, a evangelização e ação pastoral aos casais em 2ª união.
“Juntamente com o Sínodo, exorto vivamente os pastores e a inteira comunidade dos fiéis: a ajudar os divorciados, procurando, com caridade solícita, que eles não se considerem separados da Igreja, devendo, enquanto batizados, participar da sua vida. Sejam exortados a ouvir a palavra de Deus, a freqüentar o sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras da caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja, encorajando-os, mostra-se mãe misericordiosa, e sustente-os na fé e na esperança” FC 84
“A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística aos divorciados, que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que seu estado e condições de vida, contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja” FC 84
Concluindo, o Papa afirma: “Com firme confiança a Igreja vê, mesmo aqueles que se afastam do mandamento do Senhor e viveu, agora, nesse estado, poderão obter de Deus a graça da conversão e da salvação, se perseverarem na oração, na penitência e na caridade” FC 84
Na exortação Apostólica Pós-Sinodal “Reconciliatio et Paenitentia” O Santo Padre diz: “Sinto-me no dever de, fazer uma alusão a um caso pastoral ligado a certas situações, hoje muito freqüentes em que se encontram cristãos desejosos da prática religiosa...”
Sugere que se observe dois focos de atividade pastoral.

“O primeiro é o princípio da compaixão misericórdia...”

“O outro  é o princípio  da  verdade  e da coerência”... e  termina  dizendo:  “que haja esforço sincero por se manterem em contato com o Senhor, a participação na Santa Missa, a repetição freqüente dos atos de fé, de esperanças, de caridade e de contrição quanto possível perfeitos, poderão preparar o caminho para uma plena reconciliação no momento que só a Providência conhece” RP 43
Em setembro de 1994, a Congregação para a Doutrina da Fé, publicou uma Carta aos Bispos da Igreja Católica, a respeito da recepção da Eucaristia por fiéis divorciados novamente casados. Diz-nos a Sagrada Congregação: “Esta Congregação considera seu dever reafirmar a doutrina da Igreja nesta matéria. Por fidelidade à palavra de Jesus Cristo – Mc 10,11-12, a Igreja sustenta que não pode reconhecer como válida uma união, se o primeiro matrimônio foi válido. Enquanto persiste tal situação, não podem aproximar-se da comunhão eucarística. Esta norma não tem caráter punitivo ou discriminativo, mas exprime uma situação objetiva já que o seu estado e condições de vida contradizem a união de amor entre Cristo e a Igreja significada e atuada na Eucaristia”.
O Pontifício Conselho para a Família, realiza em Roma, 1997, na XIII Assembléia Plenário, tem o tema: “A pastoral para os Divorciados Novamente Casados”, o papa João Paulo II, no discurso inaugural, assim se expressou:
“As atividades pastorais para os divorciado novamente casados, está hoje no centro das atenções e preocupações da Igreja e dos pastores que cuidam das almas...” “A Igreja é mãe e mestra, procura o bem e a fidelidade dos lares e quando estes, por algum motivo são degradados ela sofre por esta causa e procura dar-lhe remédio, acompanhando pastoralmente estas pessoas, em plena fidelidade aos ensinamentos de Cristo” “A ajuda pastoral, porém, pressupõe que seja reconhecida a doutrina da Igreja, expressa claramente no catecismo: “Não cabe ao poder da Igreja pronunciar-se contra esta disposição da sabedoria divina”. “Saibam, contudo, estes homens e mulheres que a Igreja os ama, não está longe deles e sofre pela sua situação”. “Os pastores, especialmente os párocos, devem, com abertura de coração, acompanhar e sustentar estes homens e mulheres, fazendo com que compreendam que, mesmo quando houver ruptura do vínculo matrimonial, não devem desesperar da graça”.
A Igreja é Mãe, por isso, atende, compreensiva e misericordiosamente, a seus filhos, tanto os sãos como os enfermos para ensinar, para difundir e para defender por fidelidade a Cristo e o bem comum da Igreja. Deve haver por parte dos fiéis e dos pastores, uma acolhida cheia de caridade e compreensão, para os que estiverem em situação irregulares, que reflita a atitude de Cristo com os pecadores.
A acolhida e evangelização dos casais em 2ª união, é da competência da Pastoral Familiar, Setor Casos Especiais.
Proponha-se também participar de grupo para melhor refletir, crescer, amadurecer e continuar a caminhada iniciada. Convidá-los para reencontros bimestrais na comunidade paroquial e inseri-los nos grupos pastorais na Paróquia.
Todas as atividades devem ser orientadas pela Verdade do Evangelho e as Orientações do Magistério da Igreja. Tenham presente clara e explícita a doutrina da indissolubilidade do Matrimônio-Sacramento e o impedimento à eucaristia sacramental e que façam o exercício da Comunhão Espiritual.


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